Serão aplicadas as seguintes coimas:
- a)Um mínimo de 2 e um máximo de 10 vezes o SMG pela execução de qualquer obra na rede geral de esgotos ou nos ramais de ligação, por pessoas estranhas à entidade gestora;
- b)Um mínimo de 5 e um máximo de 10 vezes o SMG pela extracção de águas residuais das canalizações ou suas caixas de visita, por pessoas estranhas à entidade gestora;
- c)Um mínimo de 1 e um máximo de 10 vezes o SMG pela produção de qualquer dano em elemento ou acessório da mesma rede ou ramal de ligação;
- d)Um mínimo de 5 e um máximo de 10 vezes o SMG ao proprietário ou usufrutuário que não der cumprimento, dentro dos prazos fixados, à execução ou reparação das redes prediais e das instalações sanitárias;
- e)Um mínimo de 5 e um máximo de 10 vezes o SMG aos locatários dos prédios que introduzirem nas canalizações de águas residuais, substâncias interditas, tais como: matérias explosivas ou inflamáveis; matérias radioactivas em concentrações consideradas inaceitáveis pelas entidades competentes e efluentes que pela sua natureza química ou microbiológica constituam um elevado risco para a saúde pública ou para a conservação de tubagens; entulhos, areias, lamas, cinzas e cimento; lamas extraídas de fossas sépticas e gorduras ou óleos de câmaras retentoras ou dispositivos similares que resultem de operações de manutenção e quaisquer outras substâncias que, de uma maneira geral, possam obstruir ou danificar as canalizações e seus acessórios, ou causar danos, retardando ou paralisando os processos de transformação nas instalações complementares;
- f)Um mínimo de 2 e um máximo de 10 vezes o SMG aos proprietários, usufrutuários ou ainda aos técnicos que consentirem na ligação, alteração ou modificação das canalizações dos prédios contra ou sem o traçado aprovado, quando este for exigido;
- g)Um mínimo de 2 e um máximo de 10 vezes o SMG aos proprietários ou usufrutuários que não executarem, no prazo indicado, a desinfecção e entulhamento das fossas;
- h)Um mínimo de 1 e um máximo de 10 vezes o SMG aos proprietários, usufrutuários que não executarem, no prazo indicado, a limpeza das fossas sépticas ainda em funcionamento;
- i)Um mínimo de 2 e um máximo de 10 vezes o SMG ao responsável pela execução das obras que não facultar aos agentes de fiscalização o projecto das redes prediais das águas residuais, devidamente aprovado pela entidade gestora;
- j)Um mínimo de 2 e um máximo de 10 vezes o SMG pela construção de ramais de ligação aos sistemas públicos de águas residuais sem autorização da entidade gestora;
- k)Um mínimo de 1 e um máximo de 10 vezes o SMG pela não execução de quaisquer obras exigidas através de notificação, nos termos deste Regulamento;
- l)Um mínimo de 1 e um máximo de 10 vezes o SMG pelo não cumprimento de quaisquer notificações.