- 1 -São utentes dos sistemas os que os utilizam de forma permanente ou eventual.
- 2 -É direito dos utentes a garantia do bom funcionamento global dos sistemas de drenagem pública de águas residuais, os quais devem preservar a segurança, a saúde pública e o conforto das populações.
Artigo 5.º — Direitos dos utentes
Vigente desde: 03/03/2004
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