São deveres dos utentes:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos;
- c)Não proceder à execução ou alterações das ligações ao sistema público, sem autorização da entidade gestora;
- d)Não fazer uso indevido ou danificar as instalações prediais e manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- e)Pagar nos prazos estabelecidos as importâncias devidas nos termos do presente Regulamento;
- f)Cooperar com a entidade gestora para o bom funcionamento dos sistemas.