São deveres dos proprietários, usufrutuários ou superficiários dos edifícios:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Não proceder a alterações nos sistemas prediais, sem prévia autorização da entidade gestora;
- c)Manter em boas condições de conservação as instalações prediais;
- d)Pedir a ligação do prédio ao sistema público de drenagem de águas residuais logo que para tal sejam notificados, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º deste Regulamento;
- e)Cooperar com a entidade gestora para o bom funcionamento dos sistemas.