O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 101.º do CPA, as alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a sua redação atual e o artigo 70.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024