- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras relativas à organização, funcionamento, disciplina e segurança interior, limpeza e higienização das instalações do Mercado Municipal, adiante designado por Mercado Municipal, sito na Avenida 25 de Abril e Rua Sacadura Cabral n.º 13.
- 2 -O presente regulamento não isenta os titulares dos locais de venda do Mercado Municipal de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024