- 1 -Após a atribuição dos lugares de venda com caráter de permanência, os serviços municipais procedem ao registo de ocupação dos lugares atribuídos, onde se fará constar obrigatoriamente a seguinte informação:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Identificação do espaço adjudicado;
- c)Ramo de atividade que está autorizado a exercer;
- d)Data da atribuição do espaço;
- e)Horário de funcionamento do estabelecimento;
- f)Outras informações julgadas necessárias.
- 2 -Após o registo de ocupação, o adjudicatário subscreverá, obrigatoriamente, uma declaração onde garante ter conhecimento do presente regulamento.
Artigo 10.º — Registo de Ocupação
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2024