- 1 -A atribuição dos lugares de venda de caráter permanente faz-se através do procedimento de Hasta Pública.
- 2 -O procedimento de Hasta Pública inicia-se com a aprovação, pela Câmara Municipal, das suas condições gerais e, posterior, publicação em edital, a afixar nos lugares de estilo com a antecedência mínima de quinze dias, com a indicação da seguinte informação:
- a)Espaços a adjudicar, melhor definidos em anexo às condições gerais de arrematação da Hasta Pública;
- b)Modo de apresentação das propostas;
- c)Prazo para apresentação das propostas;
- d)Prazo de ocupação dos espaços de venda;
- e)Valor a liquidar pela arrematação;
- f)Indicação da documentação a apresentar;
- g)Outras informações consideradas pertinentes;
- 3 -A atribuição dos lugares de venda, em regime de permanência, é concedida pelo prazo de cinco anos, renovável por períodos de dois anos, no caso das bancas fixas, e de dez anos renováveis por período de dois anos, no caso das lojas, salvo se a Câmara Municipal ou o agente económico manifestarem, por escrito, e com a antecedência não inferior a sessenta dias úteis, a intenção de não renovação.
Artigo 9.º — Hasta Pública
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024