- 1 -Os equipamentos utilizados nos lugares de venda, nomeadamente expositores e mobiliário, devem obedecer às normas de qualidade da atividade desenvolvida.
- 2 -Os toldos e os painéis publicitários a instalar nos espaços comuns e/ou públicos devem respeitar as normas legais e regulamentares aplicáveis, podendo o Município implementar critérios de uniformização.
Artigo 17.º — Equipamentos
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024