- 1 -O horário de abastecimento é fixado uma hora antes da abertura e uma hora depois do encerramento do Mercado Municipal, só podendo existir abastecimentos fora desses horários se houver disponibilidade do Responsável do Mercado Municipal.
- 2 -O abastecimento das bancas é efetuado, exclusivamente, pelo interior do Mercado Municipal, através portas destinadas para o efeito.
- 3 -O abastecimento das lojas é efetuado, preferencialmente, pela sua porta exterior, e só quando se mostre necessário, pelo interior do Mercado Municipal, através das portas destinadas para o efeito.
Artigo 20.º — Horário de Abastecimento
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024