- 1 -O Mercado Municipal funciona nos dias e horários aprovados pela Câmara Municipal, que serão afixados nas instalações do Mercado Municipal em local bem visível e na página internet do Município de Alenquer.
- 2 -Durante o horário de funcionamento do Mercado Municipal, os lugares de venda devem manter-se abertos, salvo em casos excecionais devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -No âmbito de iniciativas de dinamização e promoção do espaço, a Câmara Municipal pode alterar o horário estabelecido e adaptá-lo a cada iniciativa, desde que seja salvaguardada a segurança dos equipamentos e instalações do Mercado Municipal.
- 4 -A entrada ou permanência de qualquer titular de lugar de venda ou dos seus colaboradores, nas instalações do Mercado Municipal, fora do horário de funcionamento, carece de autorização do Presidente da Câmara, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
Artigo 19.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024