- 1 -O horário de abertura dos lugares de venda corresponde ao horário de abertura do Mercado Municipal.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação dos lugares de venda asseguram que no horário de abertura do Mercado Municipal, os produtos estão devidamente arrumados nos expositores e as áreas de circulação desocupadas.
Artigo 22.º — Horário de Abertura dos lugares de venda
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024