- 1 -Os espaços comerciais podem estar encerrados para o gozo de férias durante quinze dias úteis por ano, seguidos ou interpolados.
- 2 -O período de encerramento para gozo de férias deve ser comunicado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de trinta dias.
- 3 -Em caso de doença, devidamente comprovada, do titular do direito de ocupação, a Câmara Municipal pode autorizar o encerramento do lugar de venda por um período até seis meses, mantendo-se a obrigação de liquidação das taxas.
Artigo 24.º — Encerramento para gozo de férias e outros motivos
Vigente desde: 29/01/2024
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