- 1 -É da responsabilidade da Câmara Municipal, a limpeza e manutenção dos espaços comuns do Mercado, bem como dos equipamentos de uso coletivo.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação e os seus colaboradores devem utilizar as partes comuns do mercado de forma prudente, sendo responsáveis pelos danos causados, nas instalações ou nos equipamentos, pelas utilizações abusivas que delas sejam feitas.
Artigo 25.º — Utilização dos espaços comuns
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024