- 1 -Os titulares do direito de ocupação dos lugares de venda têm o direito a:
- a)Fruir da exploração dos locais de venda que lhe forem atribuídos, nos termos do presente regulamento;
- b)Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal, nomeadamente de conservação e limpeza dos espaços comuns, de segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- c)Apresentar reclamações contra todos os atos ou omissões contrárias ao disposto no presente regulamento e legislação em vigor.
- d)Formular sugestões relacionadas com o funcionamento e disciplina do mercado;
- e)Aceder a quaisquer elementos de caráter normativo ou informativo sobre o Mercado Municipal.
Artigo 34.º — Direitos dos titulares do direito de ocupação dos lugares de venda
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024