- 1 -As atividades, desenvolvidas pelos titulares do direito de ocupação, exercidas no Mercado Municipal, estão sujeitas à inspeção higienossanitário por parte dos serviços competentes do Município, a fim de avaliar e garantir do ponto de vista higienossanitário, as instalações, os equipamentos, os utensílios, os géneros alimentícios, a exposição, preparação dos bens alimentares.
Artigo 38.º — Inspeção sanitária
Vigente desde: 29/01/2024
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