- 1 -Ao responsável pelo Mercado Municipal compete, designadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e demais normais legais, reportando às autoridades competentes eventuais violações;
- b)Zelar pela utilização diligente das instalações e dos equipamentos do Mercado Municipal;
- c)Zelar pela ordem e disciplina dentro das instalações do Mercado Municipal, sem prejuízo das competências próprias das autoridades policiais.
- d)Prestar esclarecimento e informações aos agentes económicos, consumidores e demais utilizadores do Mercado Municipal;
- e)Verificar o estado das bancas, no momento da sua entrega, quando atribuídas em regime de ocupação diária.
Artigo 37.º — Deveres do responsável pelo Mercado Municipal
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024