- 1 -O Município estabelecerá protocolos com associações locais que promovam divulgação técnico-científica relacionada com os recursos micológicos.
- 2 -A regulamentação atual e futura nesta matéria será desenvolvida e adequada em conjunto com estes atores.
- 3 -As iniciativas que promovam o recurso micológico são consideradas atividades de desenvolvimento local que contribuem para o conhecimento técnico-científico.
Artigo 24.º — Associações micológicas e iniciativas micológicas
Vigente desde: 13/02/2026
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