- 1 -As entidades locais que atuam na área da educação e formação, bem como as Juntas de Freguesia podem colaborar para promover a oferta de cursos de formação sobre colheita de cogumelos silvestres e outros de interesse para o sector micológico, bem como sobre a possíveis atividades de prestação de serviços a ele vinculadas.
- 2 -O Município e as Juntas de Freguesia, no âmbito das suas competências, podem subscrever protocolos e acordos de colaboração com entidades de reconhecido mérito e experiência na área da micologia, nomeadamente, universidades, centros de investigação e empresas, para melhorar a divulgação e aplicação deste regulamento e aprofundar o conhecimento científico sobre questões micológicas, tornando públicos os resultados desses acordos.
Artigo 25.º — Desenvolvimento científico, educação ambiental e transferência de conhecimentos
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