- 1 -As competências incluídas no presente Regulamento são conferidas à Câmara Municipal através do seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos Serviços Municipais.
- 2 -A gestão da Reserva Micológica pode ser delegada numa outra entidade.
Artigo 5.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026