- 1 -As crianças que reúnam as condições de admissão, mas que são sejam possível admitir, por inexistência de vagas, passam a constar de uma lista de espera de candidatos e o seu processo fica arquivado em pasta própria. A lista de espera será constituída pelas inscrições excedentes resultantes do processo de admissão, sendo ordenada e seriada de acordo com os critérios anteriormente estabelecidos.
- 2 -A inscrição apenas será retirada da lista de espera mediante manifestação expressa do Encarregado de Educação nesse sentido.
- 3 -O Encarregado de Educação será informado quando existir vaga para proceder à admissão da criança.
- 4 -A lista de crianças inscritas encontrar-se-á disponível no Gabinete do Serviço de Educação do Município, sendo atribuído a cada criança um número de ordem, de modo que não sejam tornados públicos os dados pessoais de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
- 5 -A lista de espera é válida no ano letivo a que o processo de inscrição se reporta.
Artigo 10.º — Lista de Espera
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026