As vagas que surjam no decurso do ano letivo, poderão ser preenchidas com recurso à lista de espera, resultante da ordenação e seleção dos candidatos, bem como, decorrentes de novas inscrições que surjam ao longo do ano letivo, consoante as prioridades.
Artigo 11.º — Preenchimento de vagas
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026