- 1 -A frequência efetiva da Creche é precedida de matrícula, prevendo-se a sua frequência diária e durante todo o ano letivo, salvaguardando o período de 22 (vinte e dois) dias úteis de férias dos pais/encarregado de educação ou representante legal da criança.
- 2 -A matrícula processa-se pelo preenchimento da Ficha de Anamnese e com a apresentação dos seguintes documentos:
- a)1 (uma) fotografia tipo passe;
- b)Cópia do boletim de vacinas atualizado ou caso não pretenda cumprir o Plano Nacional de Vacinação, o encarregado de educação deverá declarar expressamente tal facto no ato de inscrição;
- c)Exibição do boletim de saúde atualizado;
- d)Cópia do Cartão de Cidadão da criança;
- e)Exibição do Cartão de Cidadão dos pais ou do representante legal da criança;
- f)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais, incluindo restrições/intolerâncias alimentares, alergias, medicação diária, etc.;
- g)Lista nominal de terceiros autorizados a recolher a criança na Creche;
- h)Cópia ou certidão da sentença judicial que regule responsabilidades parentais ou determine a tutela da criança, consoante aplicável;
- i)Declaração da Entidade patronal onde conste o horário de trabalho dos pais, encarregado de educação ou representante legal;
- j)Outros documentos que se considerem necessários.
- 3 -No ato da matrícula, mediante assinatura, os pais/encarregados de educação ou representante legal, comprometer-se-ão a satisfazer o pagamento das quantias que forem devidas, se aplicável.
- 4 -No ato da matrícula é entregue o Regulamento Interno em vigor, que os pais/encarregado de educação ou representante legal, se comprometem a cumprir.
- 5 -Quando os pais/encarregado de educação ou representante legal não efetivarem a matrícula da criança no prazo estipulado, considerar-se-á não existir interesse na frequência da Creche e será integrada a criança que, à data, se encontre melhor colocada na respetiva lista de seriação em vigor.
- 6 -Findo o prazo estipulado pelo Município, para matrículas e renovações de matrícula, o processo de admissão é dado por concluído para o respetivo ano letivo de acordo com as vagas existentes.
Artigo 12.º — Matrícula
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026