- 1 -O acolhimento inicial das crianças e o período de adaptação, que não deve ultrapassar os trinta dias, obedece às seguintes regras e procedimentos:
- a)No primeiro dia da criança no estabelecimento, a educadora/auxiliar de ação educativa estará disponível para acolher cada criança e a sua família;
- b)Os pais poderão permanecer na sala, com a criança, o tempo considerado necessário, para diminuir o impacto da nova situação;
- c)A criança poderá trazer, nesta primeira fase de adaptação, um brinquedo e/ou objeto que lhe transmita conforto e segurança;
- d)Se se considerar necessário, durante este período a família, poderá ser envolvida nas atividades realizadas;
- e)Tanto quanto possível, no período de adaptação, o tempo de permanência da criança no estabelecimento deverá ser reduzido, sendo depois alargado gradualmente;
- 2 -Se, durante este período, a criança não se adaptar, deverá ser feita uma avaliação, identificando as manifestações e fatores que conduziram à sua inadaptação, tentando ultrapassá-los, estabelecendo novas estratégias de intervenção. Se a inadaptação persistir é dada a possibilidade, quer à Instituição quer à família, de rescindir o contrato conforme n.º 1, do artigo 15.º do Regulamento.
Artigo 13.º — Acolhimento
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026