- 1 -A Creche funcionará diariamente, de segunda a sexta-feira.
- 2 -A Creche encerra nas seguintes situações e períodos:
- a)Quando por motivos de greve ou outos, o(a) técnico(a) superior responsável da Creche entender não estar assegurada a presença do número mínimo de funcionários necessários ao normal funcionamento da Creche;
- b)Nos feriados, quer nacional, quer municipal;
- c)Nos últimos 15 (quinze) dias úteis do mês de agosto, para limpeza e higienização de todos os espaços e materiais escolares e preparação do espaço para o ano letivo seguinte;
- d)Sempre que, por razões excecionais, devidamente fundamentadas, o Município o determine;
- 3 -No início de cada ano letivo, será elaborado e afixado um calendário com o plano de interrupções previsto, podendo o mesmo ser ajustado em função de motivos de força maior ou por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026