- 1 -A Creche presta um conjunto de atividades e serviços adequados à satisfação das necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, de acordo com as suas capacidades e competências, designadamente:
- a)Atividades Lúdico-Pedagógicas em função da idade e necessidades específicas de cada Criança, de acordo com as Orientações Pedagógicas para Creche;
- b)Cuidados de alimentação adequados, qualitativa e quantitativamente, à idade da Criança, sem prejuízo de restrições alimentares comprovadas por prescrição médica;
- c)Cuidados de Higiene Pessoal, de acordo com as necessidades individuais de cada Criança;
- d)Partilha de informação com a família sobre o desenvolvimento da Criança e o Funcionamento da Creche;
- e)Saídas ao exterior e atividades de contacto com a comunidade educativa envolvente;
- f)Supervisão, acompanhamento e formação do pessoal com funções educativas
Artigo 6.º — Atividades e Serviços
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