- 1 -Constituem condições de admissão à Creche:
- a)A existência de vaga;
- b)A criança ter idade compreendida entre os 4 (quatro) meses e os 3 (três) anos;
- c)As crianças que completam os 3 (três) anos entre 15 de setembro e 31 de dezembro, do respetivo ano civil, apenas poderão frequentar a Creche caso não tenham vaga no Estabelecimento de Educação Pré-escolar.
- d)As crianças cujo agregado familiar ou um dos pais, no caso de não viverem em comum, ou a pessoa à qual estão entregues, residam no Concelho ou qualquer um dos anteriores exerça atividade profissional maioritariamente no Concelho.
- 2 -A Creche fomenta a integração de crianças com Necessidades Educativas Especiais, tendo em consideração o seu grau de funcionalidade e a proporção à tipologia de deficiência, de forma a não comprometer a capacidade de apoio a todas as crianças da sala. Quando se trate da admissão de crianças com deficiência ou com Necessidades Educativas Especiais, deve ser previamente garantida a colaboração com as equipas locais de intervenção precoce na infância, assim como devem ser entregues todos os dados e elementos de saúde relevantes.
Artigo 8.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026