- 1 -Os critérios de seriação para admissão, são os seguintes:
1.º Crianças que frequentaram a Creche no ano anterior, desde que não existam pagamentos em atraso, se aplicável;
2.º Crianças com deficiência/incapacidade;
3.º Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa de abrigo;
4.º Crianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentem a resposta social;
5.º Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou Abono de Família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, no Concelho de Mourão;
6.º Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou Abono de Família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, no Concelho de Mourão;
7.º Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, no Concelho de Mourão;
8.º Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, no Concelho de Mourão.
9.º Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, no Concelho de Mourão;
10.º Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, no Concelho de Mourão.
- 2 -A admissão das crianças é da responsabilidade do Serviço de Educação, mediante parecer da Direção Técnica, em colaboração com os pais ou com quem tenha o exercício das responsabilidades parentais, após a análise e aplicação dos critérios de admissão presentes neste regulamento.
- 3 -Na admissão deverão ainda ser assinadas, pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais, as seguintes declarações:
- a)Em como lhe foi entregue/enviado um exemplar do Regulamento Interno de Funcionamento e tomou conhecimento das informações aí descritas, não tendo qualquer dúvida em cumprir as respetivas Normas;
- b)Identificação e Autorização da(s) pessoa(s) a quem a Criança possa ser entregue;
- c)Autorização para administração de paracetamol, em caso de febre (sendo fornecida e atualizada a informação relativa à respetiva dosagem);
- d)Autorização de registo fotográfico e vídeo das Crianças para constituição do respetivo portefólio;
- e)Autorização de registo fotográfico e vídeo das Crianças para outros fins (não devendo, mesmo nestes casos, ser partilhado em redes sociais ou sítios alojados na internet, exceto se não houver qualquer possibilidade de reconhecimento facial da Criança);
- f)Autorização de saídas à comunidade.
Artigo 9.º — Critérios de Admissão
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026