- 1 -Compete à Entidade Gestora definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos, propriedade da Entidade Gestora:
- a)Contentores herméticos com capacidade de 240, 800 e 1100 litros;
- b)Contentores enterrados com capacidade de 3000 litros;
- c)Papeleiras destinadas à deposição de desperdícios produzidos na via pública.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos com capacidade de 1500 e 2500 litros;
- b)Ecopontos enterrados com capacidade de 3000 litros;
- c)Oleões com capacidade de 200 litros;
- d)Compostores comunitários com capacidade de 1000 litros;
- e)Contentores para a recolha de texteis de apróximadamente 2 m3;
- f)É considerado para efeito de deposição seletiva o ecocentro de Torres Novas.
- 4 -Os equipamentos definidos no número anterior não podem ser deslocados dos locais onde foram colocados pela Entidade Gestora, exceto se devidamente convencionado com a Entidade Titular.
- 5 -A utilização de outro tipo de equipamentos, para além dos definidos e aprovados pela Entidade Gestora, é considerado tara perdida podendo ser removido pelos respetivos serviços.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 19/11/2024
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