Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos da área deve constar:
- a)A identificação dessa área e o nome da respectiva freguesia;
- b)A definição das possíveis zonas de actuação de cada guarda-nocturno;
- c)A referência à audição prévia do comandante da PSP e da junta de freguesia.