- 1 -Os ciclos do Orçamento Participativo são os seguintes:
- a)Avaliação do ano anterior;
- b)Divulgação;
- c)Recolha de propostas;
- d)Análise técnica;
- e)Votação das propostas;
- f)Apresentação pública.
- 2 -A CMA deliberará, anualmente, a calendarização dos ciclos do OP.
Artigo 11.º — Ciclos do Orçamento Participativo
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020