- 1 -O OP é um processo de caráter evolutivo, razão pela qual a CMA assegurará a monitorização e avaliação contínua da iniciativa, através da organização de uma base de dados de informação sobre todas as fases.
- 2 -No final de cada edição do OP, a CMA tornará público um relatório de avaliação e ponto de situação face ao desenvolvimento do processo, contendo:
- a)A fundamentação conceptual do processo de OP dinamizado;
- b)Os dados, estatísticas e informações relativas ao processo, garantindo uma avaliação quantitativa e qualitativa do mesmo.
Artigo 24.º — Monitorização e avaliação contínua
Vigente desde: 31/01/2020
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