- 1 -O OP incide sobre a totalidade do concelho.
- 2 -Para efeitos de operacionalização serão definidos, anualmente, por deliberação da CMA, os locais do concelho onde deverão decorrer ações presenciais de participação dos cidadãos nas fases de apresentação de propostas e de votação de projetos.
Artigo 5.º — Território
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020