Compete aos agentes de fiscalização, dentro das bolsas de estacionamento exteriores:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente regulamento e sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correto estacionamento, paragem e acesso às zonas de estacionamento de duração limitada;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- d)Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos do disposto no artigo n.º 170.º do Código da Estrada;
- e)Proceder à identificação do arguido e às notificações previstas nos artigos 171.º e 175.º do Código da Estrada;
- f)Desencadear as ações necessárias à eventual imobilização ou remoção dos veículos em transgressão, nomeadamente com recurso a imobilizadores de rodas e rebocadores;
- g)Participar aos agentes da Polícia de Segurança Pública as situações de incumprimento e com eles colaborar no cumprimento do presente regulamento.