O veículo que se encontre em situação de estacionamento abusivo poderá ser bloqueado ou removido nos termos do disposto no artigo 164.º do Código da Estrada.
Artigo 15.º — Remoção de veículos
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021