Encontram-se dispensados do cumprimento da obrigatoriedade de estacionamento de duração limitada:
- a)Os condutores dos veículos que se apresentem em missão urgente de socorro ou de polícia;
- b)Os condutores dos veículos envolvidos em operações de carga e descarga dentro dos horários fixados e lugares destinados a esse fim;
- c)Os condutores dos motociclos, ciclomotores e velocípedes desde que estacionados em lugares destinados a esse fim.