- 1 -Os períodos de estacionamento de duração limitada nas bolsas de estacionamento exteriores são os seguintes:
- a)Dias úteis: 8h00 - 20h00
- b)Sábados: 8h00 - 13h00
- 2 -Nos períodos identificados no n.º 1, não é permitido o estacionamento por períodos superiores a 30 (trinta) minutos.
- 3 -O município reserva-se o direito de alterar o período máximo de duração de estacionamento, sempre que a evolução do trânsito e as situações particulares de cada zona o exijam.
Artigo 5.º — Período de estacionamento
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/02/2021