- 1 -A definição das prioridades e do conceito estratégico a que obedecerá a concessão de apoios, a vigorarem no ano económico seguinte, devem constar das opções de desenvolvimento estratégico definidas em sede de orçamento municipal, de acordo com os termos melhor explicitados à luz do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua redação em vigor.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, cada Pelouro deve disponibilizar, com periodicidade anual, ou sempre que tal se revelar necessário, os indicadores e/ou grelhas de avaliação das candidaturas de forma a demonstrar o cumprimento do princípio da isenção nos termos da alínea b) do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Definição da política de atribuição de benefícios
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024