- 1 -Os apoios atribuídos deverão ser formalizados, em regra, através da outorga de um instrumento contratual considerado adequado, conforme minuta a aprovar pela Câmara Municipal de Montalegre.
- 2 -Sem prejuízo da previsão de outras realidades que sejam obrigatórias em termos legais e regulamentares ou que se mostrem convenientes em função do caso concreto, o instrumento contratual a que se refere o número anterior deve apresentar, no mínimo, o seguinte conteúdo:
- a)Direitos e deveres das partes outorgantes;
- b)Objetivos a atingir com a concessão do apoio;
- c)Prazo de execução das ações a levar a cabo;
- d)Descrição quantitativa e qualitativa do apoio concedido;
- e)Instrumentos de verificação da aplicação do apoio atribuído;
- f)Método de acompanhamento da execução;
- g)Sanções em caso de incumprimento.
- 3 -No caso de apoio financeiro para atividade regular, ou de apoio não financeiro, estes poderão depois de aprovados serem apenas objeto de comunicação.
Artigo 5.º — Formalização da concessão dos apoios
Vigente desde: 26/11/2024
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