- 1 -As contas anuais do Município de Montalegre são verificadas por Auditoria Externa, nos termos da Lei.
- 2 -A Entidade responsável pelas Auditorias Externas é o Tribunal de Contas, enquanto órgão superior de controlo externo, e a Inspeção-Geral de Finanças, enquanto órgão designado de controlo interno.
- 3 -As contas do Município de Montalegre devem ainda ser auditadas e certificadas por um Revisor Oficial de Contas, nos termos da Lei.
- 4 -No âmbito da atividade desenvolvida nos números anteriores, os eleitos, dirigentes e trabalhadores dos diversos serviços prestam toda a colaboração aos auditores designados, nomeadamente, no que diz respeito ao acesso à informação considerada necessária.
Artigo 125.º — Auditoria Externa
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024