- 1 -Cada Unidade Orgânica receciona os pedidos/documentos, analisa-os e procede à tramitação dos mesmos.
- 2 -Sempre que possível, os processos devem ser tratados de forma desmaterializada, sequencialmente e distribuídos de forma aleatória pelos técnicos competentes.
- 3 -Todos os documentos, com exceção dos que se limitam a fazer qualquer comunicação ou que tenham uma tramitação específica, devem ser apreciados e informados dentro dos prazos legais para o efeito.
- 4 -No caso de não ser possível respeitar os prazos legais nos termos do número anterior, fica o Serviço que tiver o documento na sua posse obrigado a promover informação intercalar da fase do tratamento do assunto em análise ao interessado.
Artigo 18.º — Instrução e Tramitação dos Pedidos/Documentos
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024