- 1 -Compete à Divisão Administrativa definir regras relativas ao acesso à formação profissional dos Trabalhadores, no cumprimento da legislação aplicável, dando-lhes publicidade interna junto de todos os dirigentes do Município de Montalegre.
- 2 -Compete aos Dirigentes do Município de Montalegre, em articulação com a Divisão Administrativa, garantir a formação profissional aos respetivos Trabalhadores.
Artigo 32.º — Formação Profissional
Vigente desde: 26/11/2024
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