- 1 -Sem prejuízo de todas as disposições legais aplicáveis, identificada a necessidade pelo Serviço, a autorização para abertura de Procedimento Concursal de Recrutamento deve ser antecedida de verificação da existência de Posto de Trabalho disponível no Mapa de Pessoal e dotação orçamental.
- 2 -Do processo de concurso deve constar toda a tramitação inerente ao mesmo, por ordem cronológica e devidamente numerada.
Artigo 34.º — Recrutamento
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2024