- 1 -A fim de assegurar a atempada elaboração dos instrumentos previsionais, as diferentes Unidades Orgânicas, de acordo com o calendário estabelecido, devem formular propostas e indicar as necessidades de despesas para o ano seguinte, projetos/ações a incluir, a natureza plurianual, bem como o estado dos projetos em curso.
- 2 -Os documentos previsionais devem ainda contemplar os encargos assumidos em anos anteriores e ainda não satisfeitos e uma estimativa que cubra os encargos assumidos cujas datas de vencimento venham a ocorrer no ano imediatamente a seguir, e seguintes se for o caso.
- 3 -A Divisão de Finanças deve analisar toda a informação remetida pelos diferentes Serviços para a elaboração do Orçamento e estimar a receita e a despesa de modo a elaborar a proposta de Orçamento, para a apreciação, numa primeira fase, pela Presidente, de modo a ser apresentado à Câmara Municipal de Montalegre.
- 4 -No que respeita a despesas com pessoal, cabe à Divisão de Finanças apresentar uma estimativa com os encargos previsionais para o ano em causa, desagregado por rubrica orçamental, bem como elaborar o Mapa de Pessoal e respetiva caracterização dos Postos de Trabalho a incluir na proposta do Orçamento.
- 5 -A Divisão Administrativa elaborará um documento com os processos judiciais em curso, o seu ponto de situação, identificando a probabilidade de existirem exfluxos financeiros decorrentes dos referidos processos, assim como apresentar uma mensuração fiável desses mesmos, para um correto registo das provisões e respetivo enquadramento e divulgação das responsabilidades contingentes do Município de Montalegre.
- 6 -As informações para elaboração dos documentos previsionais remetidos à Divisão de Finanças deverão ser subscritas pelos responsáveis das Unidades Orgânicas respetivas e com a anuência dos responsáveis dos respetivos pelouros.
- 7 -O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação, em articulação com o Presidente da Assembleia Municipal ou quem este último designe, deve enviar à Divisão de Finanças, em tempo útil, o mapa relativo às despesas inerentes ao funcionamento do Órgão Deliberativo, a incluir no Orçamento.
- 8 -A Divisão de Finanças elaborará um dossiê justificativo com notas técnicas e os elementos de suporte dos cálculos, por rubricas orçamentais, que concorrem para a obtenção do valor final da proposta do Orçamento da receita e da despesa.
Artigo 47.º — Preparação dos Documentos Previsionais
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024