Os Trabalhadores do Município de Montalegre não podem criar quaisquer bases de dados contendo dados pessoais sem que tal seja previamente autorizado pelo Gabinete de Informática e devidamente enquadrada pelo Encarregado de Proteção de Dados.
Artigo 9.º — Criação de Bases de Dados
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024