Nos dias de feiras e mercados ficam todos os táxis licenciados para prestar serviço na área do município, autorizados a praticar o regime de estacionamento fixo nas freguesias de Conceição e Ciladas e nos seguintes locais, respectivamente, Largo de D. João IV e Largo da Fonte, marcados no mapa anexo.
Artigo 9.º — Alteração transitória de estacionamento fixo
Vigente desde: 04/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/05/2001