- 1 -Constitui contraordenação leve, punível com coima de (euro) 200 a (euro) 2 000 em caso de negligência e de (euro) 400 a (euro) 4000, em caso de dolo, se praticadas por pessoas singulares, e de (euro) 2000 a (euro) 18.000 em caso de negligência e de (euro) 6000 a (euro) 36000, no caso de dolo, quando praticadas por pessoas coletivas, a prática das seguintes infrações:
- a)Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente, nos espaços verdes públicos;
- b)Abater exemplares arbóreos ou arbustivos nos espaços verdes públicos;
- c)Podar árvores ou arbustos, nos espaços verdes públicos;
- d)Retirar água ou utilizar os lagos para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- e)Fumar nos locais expressamente sinalizados para a interdição e segundo as regras definidas na legislação em vigor;
- f)Acampar ou instalar qualquer acampamento sem autorização municipal, nos espaços verdes públicos;
- g)Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços que pelas suas características o permitam e quando não exista sinalização própria que o proíba;
- h)Passear com animais, com a exceção de animais de companhia devidamente conduzidos por trela e dotados por coleira ou peitoral onde deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor, bem como poluir estes espaços com dejetos de animais conforme também previsto no artigo 58.º do presente regulamento;
- i)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- j)Fazer uso de água e energia elétrica para fins diferentes daqueles para que estão autorizadas como abrir as caixas dos sistemas neles implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos e nos contadores de água e sistema elétrico e de iluminação;
- k)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- l)Confecionar ou tomar refeições, salvo em locais destinados para esse efeito, com a exceção de refeições ligeiras;
- m)Retirar, alterar ou mudar placas de sinalização;
- n)Despejar clandestinamente qualquer tipo de resíduos;
- o)Alimentar ou abandonar animais;
- p)Apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino;
- q)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas, bem como fixar fios, escoras ou cordas, quaisquer que seja a finalidade, sem autorização expressa do Município;
- r)Utilizar bebedouros e fontanários para fins diferentes daqueles a que se destinam;
- s)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objetos, veículos ou qualquer outro elemento que provoque danos nas mesmas;
- t)Efetuar plantações sem autorização prévia do Município;
- 2 -Constitui contraordenação grave, punível com coima de (euro) 2 000 a (euro) 20 000, em caso de negligência e de (euro) 4 000 a (euro) 40 000, em caso de dolo, se praticadas por pessoas singulares, e de 12 000 a (euro) 72 000, em caso de negligência e de (euro) 36 000 a (euro) 216 000, em caso de dolo, quando praticadas por pessoas coletivas a prática das seguintes infrações:
- a)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro ou saibro, nos espaços verdes públicos;
- b)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado, com a exceção de viaturas devidamente autorizadas pelo Município, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção daqueles espaços;
- c)Perseguir e alimentar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais, nomeadamente, patos, cisnes ou outros;
- d)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, estruturas, mobiliário urbano e peças ornamentais, nos espaços verdes públicos;
- e)Realizar práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais expressamente vocacionados para o efeito, quando seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes.
- f)Dinamizar e levar a cabo qualquer atividade organizada sem autorização expressa da Câmara Municipal;
- g)A prática de venda ambulante, quando não autorizada;
- h)A prática de atividades radio-controladas não autorizadas;
- i)A entrada, acesso, circulação ou uso de espaços e infraestruturas por pessoas não autorizadas;
- j)O transplante ou promoção de outras práticas que fragilizem os exemplares arbóreos ou arbustivos sem parecer favorável do Município;
- k)A plantação de árvores junto a infraestruturas, linhas ou cabos aéreos ou subterrâneos, nascentes e fontes públicas, violando a legislação em vigor.
- l)Fazer fogueiras ou acender braseiras, salvo nos locais expressamente previstos para o efeito e segundo as regras definidas na legislação em vigor;
- 3 -Constitui contraordenação muito grave, punível com coima graduada entre (euro) 10 000 e (euro) 100 000 em caso de negligência e de (euro) 20 000 a (euro) 200 000 em caso de dolo, se praticada por pessoa singular e de (euro) 24 000 a (euro) 144 000 em caso de negligência e de (euro) 240 000 a (euro) 5 000 000 em caso de dolo, se praticada por pessoa coletiva:
- a)Matar, ferir, furtar, molestar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais, nomeadamente, patos, cisnes ou outros
- 4 -Constituem contraordenações todos os atos proibidos já previstos no presente regulamento nos artigos 155.º a 160.º e praticados em espaços verdes públicos.
Artigo 157.º — Espaços Verdes
Vigente desde: 16/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018