- 1 -Os litígios de consumo que surjam no âmbito dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Ovar estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral do centro nacional de informação e arbitragem de conflitos de consumo (CNIACC).
- 2 -Quando as partes, em caso de litígio resultantes dos presentes serviços, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96 de 26 de julho na redação em vigor.
Artigo 161.º — Resolução de litígios e arbitragem necessária
Vigente desde: 16/02/2018
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