Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, com a exceção da estrutura tarifária e faturação dos serviços que entra em vigor no período de faturação subsequente à comunicação ao utilizador.
Artigo 163.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018