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Artigo 59.º
— Alimentação de animais e controlo de pragas
Vigente desde: 16/02/2018
1 -
Não é permitido alimentar quaisquer animais errantes na via pública ou em lugares públicos
...
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018
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